APELACAO CRIMINAL_1879_10_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os réus de crimes conexos são acusados em um só processo. A apelação criminal aproveita somente ao réu, que a interpôs. Anulam o julgamento a falta de designação nominal das testemunhas, que comparecerão no plenário, e a falta da leitura dos arts. 275 a 277 do Cód. do Proc.
Descrição
Os réos de crimes connexos são accusados em um só processo. A appellação criminal aproveita sómente ao réo, que a interpôz. Annullão o julgamento a falta de designação nominal das testemunhas, que comparecerão no plenario, e a falta da leitura dos arts. 275 a 277 do Cod. do Proc.
Palavras-chave
Homicídio, Testemunha, Julgamento, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00275, Art 00276, Art 00277, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034, Art 00193, Art 00205
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 540-546
