PROCESSO CRIME_1911_02_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Pública (autora); Mario Megliorini (réu)
dc.date.accessioned2026-03-06T20:36:40Z
dc.date.available2026-03-06T20:36:40Z
dc.date.issued1911-02-14
dc.descriptionÉ pronunciado, como incurso no art. 304 do Codigo Penal, o denunciado, preso preventivamente, contra quem ha vehementes indicios de ter ferido gravemente, a um individuo, indicios decorrentes das declarações de 3 testemunhas presenciaes e de 4 auriculares, todas incontestadas.pt_BR
dc.description.abstractÉ pronunciado, como incurso no art. 304 do Código Penal, o denunciado, preso preventivamente, contra quem há veementes indícios de ter ferido gravemente, a um indivíduo, indícios decorrentes das declarações de 3 testemunhas presenciais e de 4 auriculares, todas incontestadas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 513-515, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1911_02_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13394
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1911_02_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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