PROCESSO CRIME_1911_02_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É pronunciado, como incurso no art. 304 do Código Penal, o denunciado, preso preventivamente, contra quem há veementes indícios de ter ferido gravemente, a um indivíduo, indícios decorrentes das declarações de 3 testemunhas presenciais e de 4 auriculares, todas incontestadas.
Descrição
É pronunciado, como incurso no art. 304 do Codigo Penal, o denunciado, preso preventivamente, contra quem ha vehementes indicios de ter ferido gravemente, a um individuo, indicios decorrentes das declarações de 3 testemunhas presenciaes e de 4 auriculares, todas incontestadas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 513-515, 1911.
