ACAO DEMARCACAO_1908_04_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Coronel Antonio Fernandes da Costa (autor); Herdeiros de Pedro Schotz (réus)
dc.date.accessioned2026-03-02T15:44:34Z
dc.date.available2026-03-02T15:44:34Z
dc.date.issued1908-04-23
dc.descriptionQuando prescreve a acção communi dividundo. Quando tem lugar a prescripção acquisitiva. Arguição de direito de terceiro. A viúva é, em regra, cabeça de casal. A nullidade da citação de um co-réo não aproveita aos outros.pt_BR
dc.description.abstractQuando prescreve a ação communi dividundo. Quando tem lugar a prescrição aquisitiva. Arguição de direito de terceiro. A viúva é, em regra, cabeça de casal. A nulidade da citação de um corréu não aproveita aos outros.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 372-383, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DEMARCACAO_1908_04_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13123
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DEMARCACAO_1908_04_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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