HABEAS CORPUS_1903_08_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.date.accessioned2025-12-18T16:33:54Z
dc.date.available2025-12-18T16:33:54Z
dc.date.issued1903-08-20
dc.descriptionO auto de flagrante não pó de ser lavrado por escrevente não juramentado, pena de nullidade.pt_BR
dc.description.abstractO auto de flagrante não pode ser lavrado por escrevente não juramentado, pena de nulidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 412-413, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1903_08_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11425
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1903_08_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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