HABEAS CORPUS_1903_08_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O auto de flagrante não pode ser lavrado por escrevente não juramentado, pena de nulidade.

Descrição

O auto de flagrante não pó de ser lavrado por escrevente não juramentado, pena de nullidade.

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Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 412-413, 1904.

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