HABEAS CORPUS_1898_10_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas-corpus.- A mãe natural não tem pátrio poder sobre os filhos e estes incidem sob a jurisdição do juiz de órfãos que lhes deve dar tutor da forma da legislação orfanológica. Os juízes de órfãos têm atribuições especiais em relação ás pessoas e bens dos índios. sendo que estão são sepultados como órfãos (Lei de 27 de outubro de 1831.
Descrição
Habeas-corpus.- A mãe natural não tem patrio poder sobre os filhos e estes incidem sob a jurisdicção do juiz de orphãos que lhes deve dar tutor da forma da legislação orphanologica. Os juizes de orphãos têm attribuições especiaes em relação ás pessoas e bens dos indios. sendo que estão são ceputados como orphãos (Lei de 27 de Outubro de 1831.
Palavras-chave
Pátrio Poder, Índio, Brasil. Lei de 27, de outubro de 1831
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 780-782, 1899.
