HABEAS CORPUS_2923

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Solta-se por habeas corpus réu pronunciado pela Corte de Apelação, se o respectivo acórdão for nulo por não estar fundamentado. Habeas corpus originário para o Supremo Tribunal por emanar o constrangimento de um tribunal local de 2.ª instância.

Descrição

Solta-se por habeas-corpus réo pronunciado pela Côrte de Appellação, si o respectivo accordam fôr nullo por não estar fundamentado. Habeas-corpus originario para o Supremo Tribunal por emanar o constrangimento de um tribunal local de 2.ª instancia.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 577-578, 1912.

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