APELACAO CRIME_87

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nos casos da Lei de 10 de Junho de 1835 não há lugar a apelação da parte, ou seja a sentença condenatória, ou absolutória

Descrição

Nos casos da Lei de 10 de Junho de 1835 não ha lugar a appelIação da parte, ou seja a sentença condemnatoria, ou absolutória

Palavras-chave

Escravidão, Crime, Pena de morte, Legislação, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 718

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