APELACAO CRIME_87
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nos casos da Lei de 10 de Junho de 1835 não há lugar a apelação da parte, ou seja a sentença condenatória, ou absolutória
Descrição
Nos casos da Lei de 10 de Junho de 1835 não ha lugar a appelIação da parte, ou seja a sentença condemnatoria, ou absolutória
Palavras-chave
Escravidão, Crime, Pena de morte, Legislação, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 718
