PROCESSO CRIME_1895_04_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); O Dr. Joaquim José de Carvalho (réu)
dc.date.accessioned2025-11-25T20:19:17Z
dc.date.available2025-11-25T20:19:17Z
dc.date.issued1895-04-17
dc.descriptionO medico que, funccionando como perito em corpo de delicto, emitte conceitos contradictorios entre as lesões por elle descriptas e as respostas dadas aos quesitos de fórma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do auctor das lesões, não commette o crime do art. 262 do Cod. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.pt_BR
dc.description.abstractO médico que, funcionando como perito em corpo de delito, emite conceitos contraditórios entre as lesões por ele descritas e as respostas dadas aos quesitos de forma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do autor das lesões, não comete o crime do art. 262 do Cód. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 123-141, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1895_04_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10585
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1895_04_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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