PROCESSO CRIME_1895_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O médico que, funcionando como perito em corpo de delito, emite conceitos contraditórios entre as lesões por ele descritas e as respostas dadas aos quesitos de forma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do autor das lesões, não comete o crime do art. 262 do Cód. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.
Descrição
O medico que, funccionando como perito em corpo de delicto, emitte conceitos contradictorios entre as lesões por elle descriptas e as respostas dadas aos quesitos de fórma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do auctor das lesões, não commette o crime do art. 262 do Cod. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 123-141, 1901.
