PROCESSO CRIME_1895_04_17

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

O médico que, funcionando como perito em corpo de delito, emite conceitos contraditórios entre as lesões por ele descritas e as respostas dadas aos quesitos de forma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do autor das lesões, não comete o crime do art. 262 do Cód. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.

Descrição

O medico que, funccionando como perito em corpo de delicto, emitte conceitos contradictorios entre as lesões por elle descriptas e as respostas dadas aos quesitos de fórma a deduzir-se das respostas a não criminalidade do auctor das lesões, não commette o crime do art. 262 do Cod. Penal (declarações ou informações falsas), e apenas, revelando-se inepto e incompetente, não é por isso sujeito a penalidade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 123-141, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por