REVISTA CRIME_2269_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Baptista dos Santos (recorrente); O juiz, de direito da comarca do Rio Claro (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Gomes Guimarães; Carlos Ottoni; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Frederico Augusto Alves de Brito
dc.date.accessioned2022-08-02T12:44:29Z
dc.date.available2022-08-02T12:44:29Z
dc.date.issued1882-07-25
dc.descriptionDado o concurso de circumstancias aggravantes com alguma attenuante deve a pena ser applicada no gráu mediopt_BR
dc.description.abstractDado o concurso de circunstâncias agravantes com alguma atenuante deve a pena ser aplicada no grau médiopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 303pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2269_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4315
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAplicação da penapt_BR
dc.subjectCircunstância atenuantept_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00018 Par 09, Art 00193pt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2269_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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