APELACAO CIVEL_1897_10_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A mudança de nacionalidade não altera em coisa alguma as condições pactuadas para o casamento anterior, já porque essas condições não podem ser modificadas por fato ou ato de algum dos cônjuges, ainda que por meio indireto qual o da naturalização, já porque esta não tem efeito retroativo no que toca aos fatos e consumados da vida civil.
Descrição
A mudança de nacionalidade não altera em cousa alguma as condições pactuadas para o casamento anterior, já porque essas condições não podem ser modificadas por facto ou acto de algum dos conjuges, ainda que por meio indirecto qual o da naturalisação, já porque esta não tem effeito retroativo no que toca aos factos e consummados da vida civil.
Palavras-chave
Nacionalidade, Casamento civil, Naturalização, Inventário (Direito das sucessões), Espólio, Dote, Partilha de bens
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 345-384, 1898.
