RECURSO CRIME_1874_04_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); João Ignácio dos Reis (réu)
dc.date.accessioned2019-06-20T11:01:42Z
dc.date.available2019-06-20T11:01:42Z
dc.date.issued1874-04-14
dc.description1. Não constitue tentativa do crime do art.123 o simples facto de fornecer aos presos instrumentos necessarios para o arrombamento; 2.Não ha complicidade quando o facto principal escapa á sancção penalpt_BR
dc.description.abstract1. Não constitui tentativa do crime do art.123 o simples fato de fornecer aos presos instrumentos necessários para o arrombamento; 2.Não ha cumplicidade quando o fato principal escapa á sanção penalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 275-277, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1874_04_14
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1631
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTentativa (direito penal)pt_BR
dc.subjectFuga de pessoa presapt_BR
dc.subjectPenitenciáriapt_BR
dc.subjectAgente de segurança penitenciáriapt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00123pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1874_04_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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