RECURSO CRIME_1874_04_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não constitui tentativa do crime do art.123 o simples fato de fornecer aos presos instrumentos necessários para o arrombamento; 2.Não ha cumplicidade quando o fato principal escapa á sanção penal
Descrição
1. Não constitue tentativa do crime do art.123 o simples facto de fornecer aos presos instrumentos necessarios para o arrombamento; 2.Não ha complicidade quando o facto principal escapa á sancção penal
Palavras-chave
Tentativa (direito penal), Fuga de pessoa presa, Penitenciária, Agente de segurança penitenciária, Brasil. Código criminal (1830) Art 00123
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 275-277, 1874.
