ACAO ORDINARIA_1900_07_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMoreira Silva & Comp.(autores); A Companhia Navegação Bahiana (ré)
dc.date.accessioned2025-11-18T22:25:59Z
dc.date.available2025-11-18T22:25:59Z
dc.date.issued1900-07-17
dc.descriptionO proprietario do navio não responde pelo damno resultante de abalroação, provando-se que foi causa desta a impericia ou negligencia do pratico, cujas requisições deve, em face da lei, satisfazer o capitão. O pratico, não sendo uma entidade pertencente á tripolação, não póde ser considerado um preposto do proprietario do navio.pt_BR
dc.description.abstractO proprietário do navio não responde pelo dano resultante de abalroação, provando-se que foi causa desta a imperícia ou negligencia do pratico, cujas requisições deve, em face da lei, satisfazer o capitão. O pratico, não sendo uma entidade pertencente à tripulação, não pôde ser considerado um preposto do proprietário do navio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 300-304, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1900_07_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10411
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1900_07_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO ORDINARIA_1900_07_17.pdf
Tamanho:
213.46 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
ACAO ORDINARIA_1900_07_17