ACAO ORDINARIA_1900_07_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O proprietário do navio não responde pelo dano resultante de abalroação, provando-se que foi causa desta a imperícia ou negligencia do pratico, cujas requisições deve, em face da lei, satisfazer o capitão. O pratico, não sendo uma entidade pertencente à tripulação, não pôde ser considerado um preposto do proprietário do navio.
Descrição
O proprietario do navio não responde pelo damno resultante de abalroação, provando-se que foi causa desta a impericia ou negligencia do pratico, cujas requisições deve, em face da lei, satisfazer o capitão. O pratico, não sendo uma entidade pertencente á tripolação, não póde ser considerado um preposto do proprietario do navio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 300-304, 1900.
