ACAO POSSESSORIA_1909_04_03

Resumo

A nulidade resultante do fato de não ter sido a petição inicial assinada por advogado é sanada se os atos posteriores, confirmatórios da dita petição, foram praticados por advogado já devidamente habilitado. Sendo feriado o último dia do prazo para apelação, só no primeiro dia útil seguinte extingue-se o decêndio. Nas questões possessórias só se atende ao domínio, quando este é evidente e notório.

Descrição

A nullidade resultante do facto de não ter sido a petição inicial assignada por advogado é sanada si os actos posteriores, confirmatorios da dita petição, foram praticados por advogado já devidamente habilitado. Sendo feriado o ultimo dia do praso para appellação, só no primeiro dia util seguinte extingue-se o decendio. Nas questões possessorias só se attende ao dominio, quando este é evidente e notorio.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.111, p. 629-631, 1910.

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