AGRAVO COMERCIAL_1900_07_28
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
No juízo da falência devem ser pagos todos os credores, ainda os privilegiados, e por isso os respectivos síndicos devem vender em leilão os bens hipotecados, para efetuar os competentes pagamentos, guardadas as preferências. Inteligência dos arts. 36 e 59 do Decr. n. 917, de 24 de outubro de 1890.
Descrição
No juizo da fallencia devem ser pagos todos os credores, ainda os privilegiados, e por isso os respectivos syndicos devem vender em leilão os bens hypothecados, para effectuar os competentes pagamentos, guardadas as preferencias. Intelligencia dos arts. 36 e 59 do Decr. n. 917, de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 374-375, 1902.
