AGRAVO COMERCIAL_1900_07_28

Resumo

No juízo da falência devem ser pagos todos os credores, ainda os privilegiados, e por isso os respectivos síndicos devem vender em leilão os bens hipotecados, para efetuar os competentes pagamentos, guardadas as preferências. Inteligência dos arts. 36 e 59 do Decr. n. 917, de 24 de outubro de 1890.

Descrição

No juizo da fallencia devem ser pagos todos os credores, ainda os privilegiados, e por isso os respectivos syndicos devem vender em leilão os bens hypothecados, para effectuar os competentes pagamentos, guardadas as preferencias. Intelligencia dos arts. 36 e 59 do Decr. n. 917, de 24 de Outubro de 1890.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 374-375, 1902.

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