APELACAO COMERCIAL_337
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal para tomar conhecimento de causas relativas a marcas de fábrica. Ao tribunal de 2ª instância que decide ser o juízo a quo competente para feito em que este julgou-se incompetente, não cabe na mesma decisão pronunciar-se de meritis na questão e julgá-la definitivamente, e sim somente depois da sentença do juízo a quo e por meio dos recursos legais.
Descrição
É competente a Justiça Federal para tomar conhecimento de causas relativas a marcas de fabrica. Ao tribunal de 2ª instancia que decide ser o juizo a quo competente para feito em que este julgou-se incompetente, não cabe na mesma decisão pronunciar-se de meritis na questão e julgaI-a definitivamente, e sim sómente depois da sentença do juizo a quo e por meio dos recursos legaes.
Palavras-chave
Marca, Fábrica, Sentença, Propriedade industrial, Brasil. Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, Brasil. Lei n. 3.346 de 14 de outubro de 1887
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 391-398, 1899.
