APELACAO CIVEL_765
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A escritura em que falta a assinatura da parte nenhum valor tem em direito. O depoimento de uma só testemunha não faz prova. Embora sejam nulos todos os atos praticados por medo ou coação, não se consideram como existentes atos que, por esses motivos, deixaram de ser praticados. As convenções e contratos não têm firmeza, nem podem obrigar às partes, senão depois de por elas assinadas, sendo lícito a qualquer delas se apartar do contrato antes de o firmar com sua assinatura.
Descrição
A escriptura em que falta a assignatura da parte nenhum valor tem em direito. O depoimento de uma só testemunha não faz prova. Embora sejão nullos todos os actos praticados por medo ou coacção, não se considerão como existentes actos que, por esses motivos, deixarão de ser praticados. As convenções e contractos não têm firmeza, nem podem obrigar ás partes, senão depois de por ellas assignadas, sendo licito á qualquer d'ellas se apartar do contracto antes de o firmar com sua assinatura.
Palavras-chave
Escritura, Assinatura - ausência, Testemunha, Prova, Contrato
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 554-558, 1886.
