EMBARGOS CIVEIS_1895_07_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na ação de despejo, cabe apelação em ambos os efeitos da sentença que julga por sentença o lançamento do prazo concedido ao réu para evacuar o prédio, e manda passar mandado de despejo. O pagamento de dívida por consignação judicial tem lugar quando o credor recusa o pagamento em tempo e lugar competente. O inquilino pode ser despejado pelo locador se não pagou o aluguel nos prazos convencionados.
Descrição
Na acção de despejo, cabe appellação em ambos os effeitos da sentença que julga por sentença o lançamento do prazo concedido ao réo para evacuar o predio, e manda passar mandado de despejo. O pagamento de divida por consignação judicial tem lugar quando o credor recusa o pagamento em tempo e lugar competente. O inquilino póde ser despejado pelo locador si não pagou o aluguel nos prazos convencionados.
Palavras-chave
Despejo, Dívida, Credor
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 513-519, 1896.
