REVISÃO CRIME_542

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As sociedades estrangeiras de seguros de vida, inibidas de fazer novos contratos, devendo limitar-se à liquidação dos realizados, se tiveram autorização do Governo para funcionar no Brasil, conservam personalidade jurídica para dar queixa, defender-se e acionar em juízo.

Descrição

As sociedades estrangeiras de seguros de vida, inhibidas de fazer novos contractos, devendo limitar-se á liquidação dos realizados, si tiveram auctorisação do Governo para funccionar no Brasil, conservam personalidade juridica para dar queixa, defender-se e accionar em juizo.

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O Direito, v.29, n.86, p. 426-428, 1901.

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