REVISÃO CRIME_542
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As sociedades estrangeiras de seguros de vida, inibidas de fazer novos contratos, devendo limitar-se à liquidação dos realizados, se tiveram autorização do Governo para funcionar no Brasil, conservam personalidade jurídica para dar queixa, defender-se e acionar em juízo.
Descrição
As sociedades estrangeiras de seguros de vida, inhibidas de fazer novos contractos, devendo limitar-se á liquidação dos realizados, si tiveram auctorisação do Governo para funccionar no Brasil, conservam personalidade juridica para dar queixa, defender-se e accionar em juizo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 426-428, 1901.
