APELACAO CIVEL_424

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Somente é considerado dono das mercadorias, em relação, à alfândega, para o pagamento dos direitos e multas, o dono ou possuidor do entreposto particular, enquanto as mercadorias não saírem do entreposto. Não constando da certidão exibida esta circunstância essencial, não pode ela ser reputada título de dívida certa e liquida para o efeito de entrar a Fazenda Nacional em Juízo com sua intenção fundada de fato e de direito.

Descrição

Somente é considerado dono das mercadorias, em relação, á Alfandega, para o pagamento dos direitos e multas, o dono ou possuidor do entreposto particular, em quanto as mercadorias não sahirem do entreposto. Não constando da certidão exhibida esta circumstancia essencial, não pode ella ser reputada titulo de divida certa e liquida para o effeito de entrar a Fazenda Nacional em Juizo com sua intenção fundada de facto e de direito.

Palavras-chave

Mercadoria, Alfândega, Fazenda pública, Débito fiscal

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 17-18, 1899.

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