HABEAS CORPUS_1897_07_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – concede-se ao ilegalmente detido em lugar que não é o da execução da pena. Ilegalidade da detenção nas Casas de Detenção ou de Correção do condenado à residência na Colônia Correcional de Dois Rios, ora extinta. Inexequibilidade da lei n. 145 de 11 de junho de 1893.
Descrição
Habeas-corpus – concede-se ao illegalmente detido em logar que não é o da execução da pena. IlIegalidade da detencão nas Casas de Detenção ou de Correcção do condemnado á residencia na Colonia Correccional de Dous Rios, ora extincta. Inexequibilidade da lei n. 145 de 11 de Junho de 1893.
Palavras-chave
Pena, Ilegalidade, Brasil. Lei n. 145, de 11 de junho de 1893
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 98-103, 1897.
