RECURSO CRIME_1883_06_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O comissário que em barris de vinho manda contrafazer uma marca devidamente registrada incorre na sanção da Lei de 23 de outubro de 1875. Outrossim incorre o que aceitando a encomenda, manda aplicar aos barris a marca contrafeita; pouco importando que a contrafação não se possa dizer completa. A contrafação existe sempre que a marca tenha sido imitada de modo a iludir o comprador
Descrição
O commissario que em barris de vinho manda contrafazer uma marca devidamente registrada incorre na sancção da lei de 23 de Outubro de 1875. Outrosim incorre o que aceitando a encommenda, manda applicar aos barris a marca contrafeita; pouco importando que a contrafacção não se possa dizer completa. A contrafacção existe sempre que a marca tenha sido imitada de modo a illudir o comprador
Palavras-chave
Contrafação, Crime contra o patrimônio, Vinho, Marca (propriedade intelectual), Falsificação
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 290-306
