RECURSO CRIME_1887_02_11

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Supremo Tribunal de Justiça

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É nulo o processo de responsabilidade em que se deixou de inquirir testemunhas em número legal, tratando-se de matéria de fato dependente de prova testemunhal em que não foi ouvido o promotor público antes do despacho de não pronúncia.

Descrição

É nullo o processo de responsabilidade em que se deixou de inquirir testemunhas em numero legal, tratando-se de materia de facto dependente de prova testemunhal em que não foi ouvido o promotor publico antes do despacho de não pronuncia.

Palavras-chave

Processo de responsabilidade, Testemunha, Prova, Promotor público, Despacho, Pronúncia

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 520, 1887.

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