REVISTA COMERCIAL_9831

dc.contributor.authorLobato (Visconde de Sabará), João Evangelista de Negreiros Sayão
dc.contributor.authorJoaquim José Pereira das Neves, liquidante e sucessor da extinta firma Joaquim José Pereira das Neves & Comp. (recorrente); Os administradores da massa falida de Mauá & Comp. (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (presidente); Antonio Simões da Silva; João Lopes da Silva Coito; Si Francisco Balthazar da Slveira; Custodio Manoel da Silva Guimarães; José Mattoso de Andrade Camara; José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (vencido) (revisor); Innocencio Marques de Araujo Goes (Barão de Araujo Goes); (vencido) (revisor); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (relator); Manoel Felippe Monteiro; Almeida (por suspeito, deixou de votar); Manoel Elizario de Castro Menezes (por suspeito, deixou de votar); Manoel José de Freitas Travassos (por impedido, deixou de votar)
dc.date.accessioned2022-07-26T13:31:30Z
dc.date.available2022-07-26T13:31:30Z
dc.date.issued1882-08-19
dc.descriptionPagamentos de dividas do fallido, não vencidas, véda o art. 827 do Cod. Com., que sejão reputados validos, os feitos nos 40 dias anteriores á epocha legal da quebra. E' ilIegal a applicação feita, pelos curadores fiscaes de massas fallidas, do producto de cobranças que realizão, para o pagamento de seus creditos para com a massa fallida. E' nulla toda operação que importa em isentar os credores chirographarios dos effeitos da concordatapt_BR
dc.description.abstractPagamentos de dívidas do falido, não vencidas, veda o art. 827 do Cód. Com., que sejam reputados válidos, os feitos nos 40 dias anteriores à época legal da quebra. É ilegal a aplicação feita, pelos curadores fiscais de massas falidas, do produto de cobranças que realizam, para o pagamento de seus créditos para com a massa falida. É nula toda operação que importa em isentar os credores quirografários dos efeitos da concordatapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 102-113pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9831
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4291
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectAção comercialpt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectContrato comercialpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 5, Art 00443, Art 00827, Art 00834, Art 00852pt_BR
dc.subjectCredor quirografáriopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9831pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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