REVISTA COMERCIAL_9831
| dc.contributor.author | Lobato (Visconde de Sabará), João Evangelista de Negreiros Sayão | |
| dc.contributor.author | Joaquim José Pereira das Neves, liquidante e sucessor da extinta firma Joaquim José Pereira das Neves & Comp. (recorrente); Os administradores da massa falida de Mauá & Comp. (recorridos) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (presidente); Antonio Simões da Silva; João Lopes da Silva Coito; Si Francisco Balthazar da Slveira; Custodio Manoel da Silva Guimarães; José Mattoso de Andrade Camara; José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (vencido) (revisor); Innocencio Marques de Araujo Goes (Barão de Araujo Goes); (vencido) (revisor); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (relator); Manoel Felippe Monteiro; Almeida (por suspeito, deixou de votar); Manoel Elizario de Castro Menezes (por suspeito, deixou de votar); Manoel José de Freitas Travassos (por impedido, deixou de votar) | |
| dc.date.accessioned | 2022-07-26T13:31:30Z | |
| dc.date.available | 2022-07-26T13:31:30Z | |
| dc.date.issued | 1882-08-19 | |
| dc.description | Pagamentos de dividas do fallido, não vencidas, véda o art. 827 do Cod. Com., que sejão reputados validos, os feitos nos 40 dias anteriores á epocha legal da quebra. E' ilIegal a applicação feita, pelos curadores fiscaes de massas fallidas, do producto de cobranças que realizão, para o pagamento de seus creditos para com a massa fallida. E' nulla toda operação que importa em isentar os credores chirographarios dos effeitos da concordata | pt_BR |
| dc.description.abstract | Pagamentos de dívidas do falido, não vencidas, veda o art. 827 do Cód. Com., que sejam reputados válidos, os feitos nos 40 dias anteriores à época legal da quebra. É ilegal a aplicação feita, pelos curadores fiscais de massas falidas, do produto de cobranças que realizam, para o pagamento de seus créditos para com a massa falida. É nula toda operação que importa em isentar os credores quirografários dos efeitos da concordata | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 102-113 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA COMERCIAL_9831 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4291 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Massa falida | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.subject | Concordata | pt_BR |
| dc.subject | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject | Ação comercial | pt_BR |
| dc.subject | Letra de câmbio | pt_BR |
| dc.subject | Contrato comercial | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 5, Art 00443, Art 00827, Art 00834, Art 00852 | pt_BR |
| dc.subject | Credor quirografário | pt_BR |
| dc.title | REVISTA COMERCIAL_9831 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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