REVISTA COMERCIAL_9831

Resumo

Pagamentos de dívidas do falido, não vencidas, veda o art. 827 do Cód. Com., que sejam reputados válidos, os feitos nos 40 dias anteriores à época legal da quebra. É ilegal a aplicação feita, pelos curadores fiscais de massas falidas, do produto de cobranças que realizam, para o pagamento de seus créditos para com a massa falida. É nula toda operação que importa em isentar os credores quirografários dos efeitos da concordata

Descrição

Pagamentos de dividas do fallido, não vencidas, véda o art. 827 do Cod. Com., que sejão reputados validos, os feitos nos 40 dias anteriores á epocha legal da quebra. E' ilIegal a applicação feita, pelos curadores fiscaes de massas fallidas, do producto de cobranças que realizão, para o pagamento de seus creditos para com a massa fallida. E' nulla toda operação que importa em isentar os credores chirographarios dos effeitos da concordata

Palavras-chave

Massa falida, Falência, Concordata, Prescrição, Ação comercial, Letra de câmbio, Contrato comercial, Nulidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 5, Art 00443, Art 00827, Art 00834, Art 00852, Credor quirografário

Citação

O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 102-113

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