REVISTA CIVEL_2608
| dc.contributor.author | Guimarães, Joaquim Caetano da Silva | |
| dc.contributor.other | João José da Silva Junior (recorrente); A justiça (recorrida) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (presidente); José Antonio de Magalhães Castro; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); José Tavares Bastos; João José de Andrade Pinto; Viriato Bandeira Duarte (vencido); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Luiz José de Sampaio; Joaquim Caetano da Silva Guimarães (vencido) (relator); Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (vencido/ revisor); Adriano José Leal (filho) (revisor); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Joaquim Francisco de Faria (não votou por impedido) | |
| dc.date.accessioned | 2024-07-31T14:15:19Z | |
| dc.date.available | 2024-07-31T14:15:19Z | |
| dc.date.issued | 1988-04-28 | |
| dc.description | E' de mister que as circumstancias aggravantes sejao reconhecidas por 2 terços dos votos, para que hája lugar a condemnação em galês perpetuas. Si contra esse preceito o réo é condemnado á galés, protesta por novo julgamento e é absolvido, não póde a Relação, por appellação interposta da sentenca de absolvicão conhecer da sentença que condemnou o réo a galés, maximo do artigo 193 do Codigo Criminal, e reformal-a para condemnar no médio do mesmo artigo.-Póde a Relação annular o julgamento de absolvição. mas não condemnar o réo absolvido. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É de mister que as circunstâncias agravantes sejam reconhecidas por 2 terços dos votos, para que haja lugar a condenação em galês perpetuas. Si contra esse preceito o réu é condenado á galés, protesta por novo julgamento e é absolvido, não pode a Relação, por apelação interposta da sentença de absolvição conhecer da sentença que condenou o réu a galés, máximo do artigo 193 do Código Criminal, e reformá-la para condenar no médio do mesmo artigo. Pode a Relação anular o julgamento de absolvição. Mas não condenar o réu absolvido. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.16, n.47, p. 562-566, 1888. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISTA CIVEL_2608 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6511 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Absolvição | pt_BR |
| dc.subject | Nulidade | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CIVEL_2608 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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