REVISTA CIVEL_2608

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É de mister que as circunstâncias agravantes sejam reconhecidas por 2 terços dos votos, para que haja lugar a condenação em galês perpetuas. Si contra esse preceito o réu é condenado á galés, protesta por novo julgamento e é absolvido, não pode a Relação, por apelação interposta da sentença de absolvição conhecer da sentença que condenou o réu a galés, máximo do artigo 193 do Código Criminal, e reformá-la para condenar no médio do mesmo artigo. Pode a Relação anular o julgamento de absolvição. Mas não condenar o réu absolvido.

Descrição

E' de mister que as circumstancias aggravantes sejao reconhecidas por 2 terços dos votos, para que hája lugar a condemnação em galês perpetuas. Si contra esse preceito o réo é condemnado á galés, protesta por novo julgamento e é absolvido, não póde a Relação, por appellação interposta da sentenca de absolvicão conhecer da sentença que condemnou o réo a galés, maximo do artigo 193 do Codigo Criminal, e reformal-a para condemnar no mé­dio do mesmo artigo.-Póde a Relação annular o julgamento de absolvição. mas não condemnar o réo absolvido.

Palavras-chave

Absolvição, Nulidade

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 562-566, 1888.

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