APELACAO CIVEL_137

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os filhos das escravas não devem ser dados a colação pelo herdeiro que as recebeu em doação, porquanto os frutos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatário, durante a vida do doador

Descrição

Os filhos das escravas não devem ser dados a collação pelo herdeiro que as recebeo em doação, porquanto os fructos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatario, durante a vida do doador

Palavras-chave

Filho, Escravo, Herdeiro, Inventário, Colação

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 328

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