APELACAO CIVEL_137
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os filhos das escravas não devem ser dados a colação pelo herdeiro que as recebeu em doação, porquanto os frutos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatário, durante a vida do doador
Descrição
Os filhos das escravas não devem ser dados a collação pelo herdeiro que as recebeo em doação, porquanto os fructos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatario, durante a vida do doador
Palavras-chave
Filho, Escravo, Herdeiro, Inventário, Colação
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 328
