HOMOLOGACAO DE SENTENCA_1902_11_01

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Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal não homologa sentença estrangeira proferida contra pessoas domiciliadas no Brasil. É necessário para que uma sentença estrangeira, proferida contra réu revel, possa ser homologada, que dela conste que o executado fora regularmente citado; e bem assim que a mesma sentença passou em julgado. Inteligência dos arts. 12 § 4º, letra b ns. 2, 3 e 4 da lei 221 de 1894.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal não homologa sentença extrangeira proferida contra pessôas domiciliadas no Brazil. É necessario para que uma sentença extrangeira, proferida contra réo revel, possa ser homologada, que della conste que o executado fôra regularmente citado; e bem assim que a mesma sentença passou em julgado. Intelligencia dos arts. 12 § 4º, lettra b ns. 2, 3 e 4 da lei 221 de 1894.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 466-467, 1903.

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