RECURSO EXTRAORDINARIO_87

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAzevedo Almeida & C (recorrentes); Superior Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (recorrido)
dc.date.accessioned2025-10-14T21:31:24Z
dc.date.available2025-10-14T21:31:24Z
dc.date.issued1896-10-07
dc.descriptionRecurso extraordinario. - Não se toma delle conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da acção, mas simples interlocutoria sobre materia de competencia, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.pt_BR
dc.description.abstractRecurso extraordinário - Não se toma dele conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da ação, mas simples interlocutória sobre matéria de competência, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 597-599, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_87
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9478
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_87pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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