RECURSO EXTRAORDINARIO_87

Resumo

Recurso extraordinário - Não se toma dele conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da ação, mas simples interlocutória sobre matéria de competência, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.

Descrição

Recurso extraordinario. - Não se toma delle conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da acção, mas simples interlocutoria sobre materia de competencia, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 597-599, 1897.

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