RECURSO EXTRAORDINARIO_87
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Recurso extraordinário - Não se toma dele conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da ação, mas simples interlocutória sobre matéria de competência, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.
Descrição
Recurso extraordinario. - Não se toma delle conhecimento quando a decisão recorrida não é sentença definitiva sobre o pedido inicial da acção, mas simples interlocutoria sobre materia de competencia, sem nada haver sido resolvido sobre a questão da inconstitucionalidade do imposto denominado de – estatística -, contra o qual reclamam os recorrentes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 597-599, 1897.
