AGRAVO_1258

Resumo

As causas entre habitantes de Estados diversos são sempre da competência da Justiça Federal. Essa competência, estatuída, antes da nossa Constituição, pelas dos Estados Unidos da América e Republica Argentina, assenta em uma necessidade de ordem pública, que mais intensamente se faz sentir em nosso país, onde é notória a excessiva influência dos poderes locais em alguns Estados. Não obsta a expressão do art. 60, letra d, da Constituição - variando as leis dos Estados; porquanto, tendo o Congresso Constituinte, depois de haver suprimido a clausula em que estabelecia a diversidade de direito substantivo, mantido a que estatue a competência da Justiça Federal para as causas entre habitantes de Estados diversos, a única conclusão aceitável pelo interprete é que aquela expressão só foi conservada por descuido. A dita competência subsiste pela continentia causarum, ainda quando, respondendo os réus como herdeiros, por obrigação primitiva de devedor falecido com domicilio no mesmo Estado onde igualmente o autor tem o seu, sejam também alguns daqueles domiciliados nesse Estado, uma vez que outros o sejam em Estados diversos.

Descrição

As causas entre habitantes de Estados diversos são sempre da competencia da Justiça Federal. Essa competencia, estatuida, antes da nossa Constituição, pelas dos Estados Unidos da America e Republica Argentina, assenta em uma necessidade de ordem publica, que mais intensamente se faz sentir em nosso paiz, onde é notoria a excessiva influencia dos poderes locaes em alguns Estados. Não obsta a expressão do art. 60, letra d, da Constituição - variando as leis dos Estados; porquanto, tendo o Congresso Constituinte, depois de haver supprimido a clausula em que estabelecia a diversidade de direito substantivo, mantido a que estatue a competencia da Justiça Federal para as causas entre habitantes de Estados diversos, a unica conclusão acceitavel pelo interprete é que aquella expressão só foi conservada por descuido. A dita competencia subsiste pela continentia causarum, ainda quando, respondendo os réos como herdeiros, por obrigação primitiva de devedor falIecido com domicilio no mesmo Estado onde egualmente o autor tem o seu, sejam tambem alguns daquelles domiciliados nesse Estado, uma vez que outros o sejam em Estados diversos.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.114, p. 463-472, 1911.

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