RECURSO CRIME_167_CONVERTIDO EM HABEAS CORPUS EX OFFICIO

Resumo

O condenado que cumpriu a pena deve requerer a sua soltura ao juiz da execução, em vez de lançar mão do recurso de habeas corpus, o qual, porém, tem cabimento, e é concedido ex officio, se houver dúvida em saber qual o juiz a que o réu se deve dirigir. Inteligência do artigo 48 do Decr. 848 de 1890. O Supremo Tribunal Federal, julgando um habeas corpus, não altera a sentença que converteu uma multa em prisão, mas manda pôr o réu em liberdade se verificar que é injusta a custódia que sofre.

Descrição

O condemnado que cumpriu a pena deve requerer a sua soltura ao juiz da execução, em vez de lançar mão do recurso de habeas-corpus, o qual, porém, tem cabimento, e é concedido ex-officio, si houver duvida em saber qual o juiz a que o réo se deve dirigir. Intelligencia do artigo 48 do Decr. 848 de 1890. O Supremo Tribunal Federal, julgando um habeas-corpus, não altera a sentença que converteu uma multa em prisão, mas manda pôr o réo em liberdade si verificar que é injusta a custodia que soffre.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 458-461, 1906.

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