RECURSO ELEITORAL_2326

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio de Souza Braga (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Gomes Nogueira; Faria; Ignácio José de Mendonça Uchôa; Marcos Antonio; Barros Pimentel
dc.date.accessioned2023-02-16T02:25:43Z
dc.date.available2023-02-16T02:25:43Z
dc.date.issued1884-02-01
dc.descriptionImposto pago pela mulher commerciante não habilita o marido a ser alistado como eleitor. Carta de naturatisação não está comprehendida no art. 26 § 1 n. 1 do Reg. de 13 de Agosto de 1881. Não tem força probante em juizo a certidão de idade passada em paiz estrangeiro não sendo legalisada de conformidade com o Dec. n. 4968 de 24 de Maio de 1872pt_BR
dc.description.abstractImposto pago pela mulher comerciante não habilita o marido a ser alistado como eleitor. Carta de naturalização não está compreendida no art. 26 § 1 n. 1 do Reg. de 13 de agosto de 1881. Não tem força probante em juízo a certidão de idade passada em país estrangeiro não sendo legalizada de conformidade com o Dec. n. 4968 de 24 de maio de 1872pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 389-391pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_2326
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4833
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectIdade eleitoralpt_BR
dc.subjectRenda - comprovaçãopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_2326pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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