RECURSO ELEITORAL_2326

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Supremo Tribunal de Justiça

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Imposto pago pela mulher comerciante não habilita o marido a ser alistado como eleitor. Carta de naturalização não está compreendida no art. 26 § 1 n. 1 do Reg. de 13 de agosto de 1881. Não tem força probante em juízo a certidão de idade passada em país estrangeiro não sendo legalizada de conformidade com o Dec. n. 4968 de 24 de maio de 1872

Descrição

Imposto pago pela mulher commerciante não habilita o marido a ser alistado como eleitor. Carta de naturatisação não está comprehendida no art. 26 § 1 n. 1 do Reg. de 13 de Agosto de 1881. Não tem força probante em juizo a certidão de idade passada em paiz estrangeiro não sendo legalisada de conformidade com o Dec. n. 4968 de 24 de Maio de 1872

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Idade eleitoral, Renda - comprovação

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 389-391

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