APELACAO CRIME_198

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição da ação penal resulta do lapso de tempo decorrido do dia em que o crime foi cometido. Interrompe-se pela pronúncia, mas de novo começa a correr e opera seu efeito se após a pronúncia não é interrompida, decorrendo outra vez o lapso de tempo da prescrição. Sendo a pena do crime de dois anos de prisão, prescreve a ação em quatro anos e deve ser pronunciada a prescrição, devendo ser responsabilizado o funcionário culpado da paralisação do feito.

Descrição

A prescripção da acção penal resulta do lapso de tempo decorrido do dia em que o crime foi commettido. Interrompe-se pela pronuncia, mas de novo começa a correr e opera seu effeito si após a pronuncia não é interrompida, decorrendo outra vez o lapso de tempo da prescripção. Sendo a pena do crime de dous annos de prisão, prescreve a acção em quatro annos e deve ser pronunciada a prescripção, devendo ser responsabilizado o funccionario culpado da paralysação do feito.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 612-613, 1911.

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