APELACAO CIVEL_85_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É testamento aberto, e como tal deve surtir todos os efeitos legais, enquanto sua nulidade não for competentemente decretada, o instrumento público lavrado em livro de notas com todas as solenidades prescritas na Ord. Liv. 4º Tit. 80 princip., sem embargo do Tabelião na epígrafe denomina-lo escritura publica de reconhecimento de filiação paterna, e assim também classifica-lo o talão de direitos pagos na estação fiscal; 2. A exibição de um instrumento nestas condições por parte dos interessados deve sustar o prosseguimento dos termos da arrecadação judicial, a que se tenha procedido, desde que não for posta em dúvida a identidade deles
Descrição
1. É testamento abêrto, e como tal deve sortir todos os effeitos legaes, emquanto sua nullidade não fôr competentemente decretada, o instrumento publico lavrado em livro de notas com todas as solemnidades prescriptas na Ord. Liv. 4º Tit. 80 princip., sem embargo do Tabellião na epigraphe denominal-o escriptura publica de reconhecimento de filiação paterna, e assim tambem classificai-o o talão de direitos pagos na estação fiscal; 2. A exhibição de um instrumento nestas condições por parte dos interessados deve sustar o proseguimento dos termos da arrecadação judicial, a que se tenha procedido, desde que não fôr posta em duvida a identidade deles
Palavras-chave
Testamento, Nulidade, Escritura pública, Reconhecimento de filho
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 314-315
