APELACAO COMERCIAL_880

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Supremo Tribunal de Justiça

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O arresto feito em uma letra ajuizada não exonera o devedor da obrigação de paga-la, pois deve operar o pagamento por meio do deposito judicial

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O arresto feito em uma letra ajuizada não exonera o devedor da obrigação de pagaI-a, pois deve operar o pagamento por meio do deposito judicial

Palavras-chave

Arresto, Devedor, Pagamento, Depósito judicial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00437

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 822-825

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