APELACAO COMERCIAL_880
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O arresto feito em uma letra ajuizada não exonera o devedor da obrigação de paga-la, pois deve operar o pagamento por meio do deposito judicial
Descrição
O arresto feito em uma letra ajuizada não exonera o devedor da obrigação de pagaI-a, pois deve operar o pagamento por meio do deposito judicial
Palavras-chave
Arresto, Devedor, Pagamento, Depósito judicial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00437
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 822-825
