AGRAVO_1005

dc.contributor.authorLessa, Pedro
dc.contributor.authorMaria Said (agravante); O Juízo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-12T19:56:57Z
dc.date.available2026-02-12T19:56:57Z
dc.date.issued1908-01-18
dc.descriptionOs interdictos possessorios apenas protegem a posse das cousas corporeas e a quasi posse dos direitos reaes. A acção, do artigo 13 da lei 221, de 1894, é o remedio legal contra os actos ou decisões das auctoridades administrativas, lesivos de direitos individuaes, entre os quaes se comprehende o exercicio da profissão. Manutenção de posse contra actos do chefe de policia: questões de competencia de juizo: quem responde pelos actos dessa auctoridade, a União ou o Municipio?pt_BR
dc.description.abstractOs interditos possessórios apenas protegem a posse das coisas corpóreas e a quase posse dos direitos reais. A ação, do artigo 13 da lei 221, de 1894, é o remédio legal contra os atos ou decisões das autoridades administrativas, lesivos de direitos individuais, entre os quais se compreende o exercício da profissão. Manutenção de posse contra atos do chefe de polícia: questões de competência de juízo: quem responde pelos atos dessa autoridade, a União ou o Município?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 181-189 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1005
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12403
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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