APELACAO_3245
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A administração de uma massa falida entendeu-se sub-rogada em todos os direitos e obrigações do falido, e portanto, não pode ser válida, contra vontade dela, a desistência, que este faz de um contrato de arrendamento, cujos encargos não tem cumprido. Ela deve ser sub-rogada nas vantagens de um tal contrato, com obrigação de satisfazer os compromissos já vencidos e por vencer
Descrição
A administração de uma massa fallida entendeu-se subrogada em todos os direitos e obrigações do fallido, e portanto, não póde ser válida, contra vontade della, a desistencia, que este faz de um contrato de arrendamento, cujos encargos não tem cumprido. Ella deve ser subrogada nas vantagens de um tal contrato, com obrigação de satisfazeros compromissos já vencidos e por vencer
Palavras-chave
Massa falida, Arrendamento de bem móvel, Encargos, Pagamento
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 366-369
