AGRAVO DE PETICAO_1895_02_06

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Supremo Tribunal Federal

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Não é apelável na justiça federal a sentença definitiva de causa que cabe na alçada do respectivo juiz inferior, segundo o disposto no art. 9 n. 2 letra a do Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890. Inteligência da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894 e do art. 59 n. 2 da Constituição Brasileira. Do despacho que recebe a apelação nos casos supra cabe agravo para o Supremo Tribunal Federal.

Descrição

Não é appellavel na justiça federal a sentença definitiva de causa ·que cabe na alçada do respectivo juiz inferior, segundo o disposto no art. 9 n. 2 lettra a do Decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890. Intelligencia da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894 e do art. 59 n. 2 da Constituição Brazileira. Do despacho que recebe a appellação nos casos supra cabe aggravo para o Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

Competência, Alçada

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 385-387, 1895.

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