APELACAO CIVEL_945_2

dc.contributor.authorPedreira, Bulhões
dc.contributor.authorCandido Monteiro Muniz Barreto (apelante); O Distrito Federal (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-26T17:12:50Z
dc.date.available2026-02-26T17:12:50Z
dc.date.issued1909-07-09
dc.descriptionCondições para que os funccionarios municipaes sejam vitalicios. Empregado vitalicio que acceita um cargo de confiança, em commissão, não perde sua vitaliciedade e não póde ser demittido ad nutum do seu cargo effectivo.pt_BR
dc.description.abstractCondições para que os funcionários municipais sejam vitalícios. Empregado vitalício que aceita um cargo de confiança, em comissão, não perde sua vitaliciedade e não pode ser demitido ad nutum do seu cargo efetivo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 318-321, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_945_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12930
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_945_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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