RECURSO EXTRAORDINARIO_1894_11_24
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não assiste aos Estados o direito de tributar, sob a denominação de imposto de estatística, patente comercial – ou outra qualquer, as mercadorias que figurarem no giro do seu comércio, destinadas ao consumo em seu território, arrecadando as respectivas taxas como partes de sua receita. Inconstitucionalidade do referido imposto. Inteligência do art. 9º n. 1 combinado com o art. 9 § 3 da Constituição Brasileira.
Descrição
Não assiste aos Estados o direito de tributar, sob a denominação de imposto de estatistica, patente commercial – ou outra qualquer, as mercadorias que figurarem no gyro do seu commercio, destinadas ao consumo em seu territorio, arrecadando as respectivas taxas como partes de sua receita. Inconstitucionalidade do referido imposto. Intelligencia do art. 9º n. 1 combinado com o art. 9 § 3 da Constituição Brazileira.
Palavras-chave
Mercadoria, Imposto
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 40-51, 1895.
