HABEAS CORPUS_2435

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBacharel Raymundo da Cunha Filho (impetrante); Giovanni Bellucio (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-10T17:08:47Z
dc.date.available2026-02-10T17:08:47Z
dc.date.issued1907-05-18
dc.descriptionTodos os juizes federaes teem competência para conceder habeas-corpus, qualquer que seja a autoridade federal que ordene a violência ou dê causa ao constrangimento, exceptuada a auctoridade militar. Condições para que seja legal a expulsão de um estrangeiro vagabundo. Não cabe recurso do despacho que concede habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractTodos os juízes federais tem competência para conceder habeas-corpus, qualquer que seja a autoridade federal que ordene a violência ou dê causa ao constrangimento, exceptuada a autoridade militar. Condições para que seja legal a expulsão de um estrangeiro vagabundo. Não cabe recurso do despacho que concede habeas-corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 415-426, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2435
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12240
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2435pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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