AGRAVO DE PETICAO_1211
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Em face das posteriores disposições do Cod. Crim. não cabe a prisão do depositário revel; 2.O embargo feito em dinheiro, em poder do arrestado não obriga este a exibição do respectivo depósito, se por fato posterior cessou a obrigação em que estava como devedor do arrestante
Descrição
1. Em face das posteriores disposições do Cod. Crim. não cabe a prizão do depositario revel; 2.O embargo feito em dinheiro, em poder do arrestado não obriga este a exhibição do respectivo deposito, se por facto posterior cessou a obrigação em que estava como devedor do arrestante
Palavras-chave
Depositário infiel, Prisão, Embargos, Depósito (direito comercial), Obrigação
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 793-796
