APELACAO_2212

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTenente coronel Luiz Augusto Vianna Barbosa e sua mulher (apelantes); A Santa Casa de Caridade (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-23T19:41:28Z
dc.date.available2026-02-23T19:41:28Z
dc.date.issued1909-02-17
dc.descriptionRege-se o processo da partilha d’agua em comum pela Consolidação Ribas e não pelo decreto estadual de Minas n. 662, de 1893; não se annulla, porém, o feito, uma vez que foram respeitadas as formalidades, cujas faltas são declaradas insupríveis pelo art. 486 da dita Consolidação. Regras para a divisão das aguas em comum: - só se a faz em proporção ás necessidades de cada proprietario, quando a agua já não está idealmente partilhada.pt_BR
dc.description.abstractRege-se o processo da partilha d’água em comum pela Consolidação Ribas e não pelo decreto estadual de Minas n. 662, de 1893; não se anula, porém, o feito, uma vez que foram respeitadas as formalidades, cujas faltas são declaradas insupríveis pelo art. 486 da dita Consolidação. Regras para a divisão das águas em comum: - só se a faz em proporção às necessidades de cada proprietário, quando a água já não está idealmente partilhada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 124-143, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_2212
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12707
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_2212pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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